JEJUM E ABSTINÊNCIA: SAIBA O QUE ENSINA A IGREJA SOBRE O ASSUNTO

O jejum e a abstinência são práticas muito comuns no período da Quaresma. A Igreja recomenda que os fiéis as façam especialmente durante este tempo litúrgico, mas também no decorrer do ano.

De acordo com o Código de Direito Canônico – livro das leis que orienta a Igreja Católica – o jejum é a “forma de penitência que consiste na privação de alimentos”. Para tal prática, a orientação tradicional é que se faça apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, pode-se tomar duas outras pequenas refeições, que não sejam iguais em quantidade à habitual.

Pelas orientações da Igreja, estão obrigados ao jejum os que tiverem completado 18 anos até os 59 completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.

De acordo com padre Roger Araújo, sacerdote da Comunidade Canção Nova, um cristão que jejua dá primazia aos valores espirituais. “É uma forma de oração por excelência, considerando que Jesus diz: ‘certos demônios somente são expulsos pela oração e o jejum’ (Mt 17, 20)”.

Abstinência

Sobre a abstinência, o Direito Canônico diz que “consiste na escolha de uma alimentação simples e pobre”. Segundo o documento, a tradição da Igreja indica a abstenção de carne, pelo menos nas sextas-feiras da Quaresma. “Mas poderá ser substituída pela privação de outros alimentos e bebidas, sobretudo os mais requintados e dispendiosos [caros] ou da especial preferência de cada um”, orienta o documento.

A obrigação da abstinência começa aos 14 anos e se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.


Fonte – https://noticias.cancaonova.com/